Você sabia que a Constituição garante às mães presidiárias o direito de amamentação em presídios? Não? Esse é um direito garantido no inciso L do artigo 5º e se fundamenta no princípio de que a família é a base da sociedade, tendo, dessa forma, proteção do Estado. Sendo assim, por meio do direito à convivência familiar, o inciso L garante a mulher o direito de amamentar seus filhos, mesmo em pena privativa de liberdade.
Quer saber mais sobre como a Constituição define este direito e por que ele é tão importante, bem como a história dessa garantia e como ela é aplicada na prática? Continue conosco! O Politize!, em parceria com o Instituto Mattos Filho, irá descomplicar mais um direito fundamental nessa série de conteúdos chamada “Artigo 5º”.
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“Toccata and Fugue in D Minor”, “Unwritten Return”, “Sincerely”, “Waltz (Tschikovsky Op. 40)”, “Bicycle” and “Teller of the Tales” by Kevin MacLeod (https://incompetech.com)
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