Falando com Ciência

Vamos comentar sobre os aspectos, muitas vezes polêmicos, do dia a dia da pesquisa que se faz pelo Brasil, nos Institutos de Pesquisa e nas Universidades.

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Bolsistas devem pagar e declarar imposto de renda? As respostas podem ser surpreendentes!


Uma pergunta que você já pode ter enfrentado é a seguinte: bolsistas de pós-graduação e pesquisa devem pagar e declarar imposto de renda ? É importante saber que essas perguntas são disciplinadas por legislação federal, como o Decreto 9580/2018 e as Instruções Normativas atualizadas com alguma frequência pela Receita Federal do Brasil (RFB), como no caso da Instrução Normativa 2110/2022.

Sobre a necessidade de apresentar a declaração de imposto de renda, os bolsistas têm SIM a obrigação de encaminhar a declaração, desde que os valores totais recebidos superem um valor limite, que no ano de 2022 foi igual a R$ 40.000,00. Portanto, o bolsista que recebeu bolsas em valor igual ou superior a R$ 3.400,00 por mês em 2022 deveria ter feito a declaração para estar em dia com a RFB. O bolsista deve consultar e atualizar o seu status junto à RFB para evitar dissabores futuros.

O pagamento de bolsas pode ser feito por instituições universitárias e de pesquisa, além de instituições de fomento, na forma definida na lei. No entanto, empresas também podem pagar bolsas em casos muito especiais, quando o funcionário está dedicado a atividades de ensino e formação. No entanto, a legislação diz que essas bolsas estão isentas de tributos "desde que constituam doação civil, cujos resultados dos projetos não revertam economicamente em benefício do doador e não importem contraprestação de serviços" (IN 2110/2022, Art. 34 &XXVI).

Esse texto é ambíguo e induz muitas instituições a recomendarem o pagamento de tributos por não se sentirem completamente amparadas pelo texto. Em verdade, o fomento ao ensino e à pesquisa nunca constitui uma doação pura e simples, pois impõe uma prestação de contas e a eventual aprovação formal das atividades executadas. Além disso, parece óbvio que resultados obtidos e patentes sempre podem beneficiar economicamente os financiadores no futuro, como estimulam as próprias instituições universitárias e órgãos de fomento, que usam registros e patentes como indicadores de produção. E também é óbvio que projetos perseguem objetivos e metas pré-estabelecidas, de forma que sempre é possível admitir que há uma contraprestação de serviços vinculada à execução dos projetos.

Por isso, esse texto causa confusão, estimula o pagamento de tributos em algumas instituições e deveria ser corrigido por legisladores envolvidos com o tema do fomento ao ensino e à pesquisa. Na minha opinião bastaria dizer que estão isentas de tributos as bolsas associadas a atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica de pessoal vinculado de forma não permanente a instituições de ensino e pesquisa reconhecidas pelo Governo Federal. Afinal, essas atividades sempre estão relacionadas a atividades de formação e geração de conhecimento, para benefício da sociedade brasileira.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/receita-federal-define-novas-regras-para-o-imposto-de-renda-2023


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 June 14, 2023  9m